Alienação Fiduciária: Entenda o Funcionamento e os Riscos para o Devedor

por 30-10-25Direito Imobiliário

A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia amplamente utilizada em financiamentos de bens, especialmente imóveis e veículos. Trata-se de um mecanismo jurídico que oferece segurança ao credor, ao mesmo tempo em que permite ao devedor usufruir do bem financiado. No entanto, essa forma de contrato também impõe riscos importantes ao devedor, especialmente em caso de inadimplência.

O que é alienação fiduciária?

A alienação fiduciária consiste na transferência da propriedade do bem ao credor como forma de garantia, enquanto o devedor permanece com a posse direta. Ou seja, o comprador pode usar o bem normalmente, mas a propriedade legal permanece com o financiador até que a dívida seja totalmente quitada.

Esse modelo é regulado pela Lei nº 9.514/1997 (para bens imóveis) e pelo Código Civil (para bens móveis), e é bastante comum em contratos de financiamento de veículos, imóveis e até bens de consumo duráveis.

Como funciona?

Durante o período de financiamento, o credor detém a chamada “propriedade resolúvel” do bem. Isso significa que, caso o devedor cumpra com todas as obrigações contratuais, a propriedade será transferida definitivamente ao seu nome. Por outro lado, se houver inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade e vender o bem em leilão, sem necessidade de ação judicial.

Principais riscos para o devedor

Embora ofereça vantagens como juros mais baixos e maior agilidade na concessão do crédito, a alienação fiduciária impõe riscos relevantes ao devedor:

  • Perda rápida do bem: Em caso de inadimplência, o credor pode tomar o bem e vendê-lo em leilão, sem precisar recorrer ao Judiciário.
  • Prazo curto para regularização: Após a notificação de mora, o devedor tem apenas 15 dias para quitar o débito.
  • Leilão público: Se o pagamento não for feito, o bem é leiloado, e o devedor perde a posse.
  • Desvalorização no leilão: O bem pode ser vendido por valor inferior ao mercado.

Como funciona o leilão e o valor de venda

Nos contratos de alienação fiduciária, o leilão é extrajudicial e segue regras distintas conforme o tipo de bem:

 Imóveis

  • O processo prevê dois leilões: o primeiro pelo valor de mercado e o segundo com possibilidade de preço reduzido.
  • A jurisprudência tem estabelecido que o imóvel não pode ser vendido por menos de 50% do valor de avaliação.
  • Se o valor arrecadado for inferior ao saldo da dívida, o credor não pode cobrar a diferença do devedor. Essa proteção está prevista no artigo 27, §5º, da Lei nº 9.514/1997.

 Bens móveis (como veículos)

  • O leilão também é extrajudicial, mas não há exigência legal de valor mínimo de venda.
  • O bem pode ser vendido por valor muito abaixo do mercado.
  • Se o valor arrecadado for menor que o saldo da dívida, o devedor continua responsável pela diferença — o chamado saldo devedor remanescente.

 Exemplo:
Se o saldo devedor é R$ 30 mil e o carro é vendido por R$ 20 mil, o devedor ainda deve R$ 10 mil ao credor.

Conclusão

A alienação fiduciária é uma ferramenta eficaz para garantir crédito com menor risco ao credor, mas exige atenção do devedor quanto aos prazos e consequências da inadimplência. A proteção legal é maior no caso de imóveis, enquanto os bens móveis oferecem menos segurança, especialmente quanto ao risco de saldo devedor após o leilão.

Dr. Luiz Henrique Nogueira Guedes

Dr. Luiz Henrique Nogueira Guedes

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

Com mais de 30 anos de experiência na proteção de patrimônios. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela EPD e em Direito Civil e Processo Civil pela – UNIMEP. Meu foco é no direito preventivo, pois acredito que evitar riscos é a forma mais econômica de garantir a segurança nas suas transações imobiliárias e ainda evitar desgastes desnecessários, buscando sempre soluções personalizadas para cada cliente.

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