Uma proposta importante para o mercado imobiliário foi aprovada em 10 de junho de 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 3999/20, que visa regulamentar o despejo extrajudicial por falta de pagamento de aluguel, alterando a atual Lei do Inquilinato.
Se aprovada, a nova medida promete acelerar a retomada de imóveis locados, trazendo mais segurança e agilidade aos locadores em casos de inadimplência.
Como funcionará o despejo extrajudicial?
De acordo com o texto aprovado, o procedimento seguirá etapas claras:
- O locador poderá solicitar ao cartório a notificação do inquilino, que terá 15 dias corridos para desocupar o imóvel ou quitar a dívida;
- A contagem do prazo começará após a certificação da notificação pelo cartório ou dez dias após a notificação por hora certa;
- A notificação deverá conter documentos essenciais, como planilha de débitos;
- A comunicação será preferencialmente eletrônica (quando acordado em contrato), ou pessoal;
- Caso ocorra a desocupação dentro do prazo, o cartório entregará as chaves ao locador;
- Se o prazo for descumprido, o locador poderá ingressar na Justiça com pedido de despejo compulsório com liminar para desocupação em 15 dias — independentemente da garantia contratual.
E quanto ao direito do inquilino?
O texto também contempla o locatário, que poderá devolver o imóvel por cartório, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber as chaves.
Além disso, o locador terá a opção de solicitar ata notarial para comprovar o estado do imóvel no momento da devolução — um recurso importante para evitar futuras disputas.
Importante destacar: mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a participação de um advogado será obrigatória em ambos os casos — tanto para o locador quanto para o locatário.
O que muda para o mercado?
Hoje, ações de despejo por falta de pagamento costumam se arrastar por meses ou até anos. Com a aprovação dessa proposta, espera-se desburocratizar o processo, incentivando novos contratos e aumentando a confiança dos proprietários.
A proposta segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas legislativas.
📚 Fonte: Agência Câmara de Notícias
🔗 Link da matéria original: www.camara.leg.br
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